15/10/2026
início dos testes entre bancos e Receita
2027
fase 1: opcional e só entre empresas
D+1
prazo do banco para repassar o imposto ao governo
Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e só depois apura e paga os impostos. Com o split payment (o "pagamento dividido"), previsto na Lei Complementar 214/2025, essa ordem muda: no momento em que o pagamento é liquidado, o próprio banco ou instituição de pagamento separa a parte do IBS e da CBS e manda para o governo. Na conta da empresa cai só o valor líquido.
Como funciona, na prática
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A venda é feita com nota fiscal
A nota traz o valor de IBS e CBS da operação, como já acontece com os campos novos da NF-e e da NFC-e.
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O pagamento leva os dados do imposto
Quem inicia a cobrança informa, junto com o pagamento, o valor de CBS e IBS e, quando houver, a nota fiscal vinculada.
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O pagamento é dividido em três partes
Na liquidação, o prestador de serviço de pagamento separa a CBS (para a Receita Federal), o IBS (para o Comitê Gestor do IBS) e o valor líquido (para o fornecedor).
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O banco repassa o imposto em D+1
O valor segregado vai ao governo no dia útil seguinte à liquidação. A empresa vê na conta só o que é dela.
Os modelos de split
| Modelo | Como o imposto é calculado | Onde se aplica |
|---|---|---|
| Inteligente | Quem paga informa o valor de CBS/IBS no início da transação, e o banco separa exatamente esse valor. | Pagamentos iniciados por quem paga: Pix estático, TED e TEF |
| Super Inteligente | Quem recebe informa o valor, e a Receita e o Comitê Gestor podem corrigir ou reduzir o valor até o pagamento (por exemplo, quando parte do débito já foi quitada por créditos). | Cobranças emitidas por quem recebe: boleto, Pix dinâmico (QR Code) e Pix Automático |
| Simplificado | Aplica um percentual fixo, definido pelo governo, sobre o valor da transação. É opcional e não gera crédito para o comprador. | Previsto na lei para o varejo e vendas a consumidor final. Fica fora da fase 1. |
Quando começa
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Junho de 2026 | Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026). |
| 15/10/2026 | Começam os testes de integração entre os bancos e instituições de pagamento e a plataforma. Ambiente controlado: nenhuma transação real é dividida. |
| 16/11/2026 | Abre a inscrição de novos prestadores de serviço de pagamento para os testes. |
| 2027 (fase 1) | Split "B2B Opcional": só operações entre empresas com CNPJ, e só quando quem inicia o pagamento escolhe usar. |
| 2028 (previsão) | A Receita indicou que o uso obrigatório deve começar em 2028, pelas operações entre empresas. |
Quem é afetado
| Quem | O que muda |
|---|---|
| Bancos, fintechs e instituições de pagamento | Adaptação obrigatória para todos que participam dos meios de pagamento da fase 1, mesmo de forma indireta. São eles que separam e repassam o imposto. |
| Empresas que vendem para empresas (B2B) | São as primeiras alcançadas. Em 2027, a divisão só acontece se quem inicia o pagamento preencher os campos de CBS e IBS; a obrigatoriedade está prevista para 2028. |
| Varejo e venda ao consumidor final | Fora da fase 1. A lei prevê para eles o modelo simplificado, sem data definida. |
| Consumidor pessoa física | Não paga a mais. Pode ser o pagador de um boleto ou Pix dinâmico com split emitido por uma empresa, sem nenhuma ação extra. |
O impacto no caixa
Hoje existe um intervalo entre vender e pagar o imposto: o dinheiro entra cheio e o tributo só sai na data de vencimento da guia. Muita empresa usa esse intervalo para pagar fornecedor e folha. Com o split, esse dinheiro deixa de passar pela conta. Quanto mais as vendas forem recebidas por meios com split, menor fica esse fôlego. Por isso, o planejamento de fluxo de caixa precisa começar antes da obrigatoriedade.
Para quem está no Simples Nacional, a forma como o split conversa com o DAS ainda depende de regulamentação. Como a fase 1 é opcional, nada muda de forma automática em 2027, mas vale tratar o tema com o contador junto com a decisão de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
Como se preparar
- O cadastro de produtos tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib) corretos?
- O sistema emite NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS?
- Quanto das suas vendas entre empresas é recebido por boleto, Pix ou TED?
- O seu banco já informou como vai tratar boletos e Pix com split?
- O fluxo de caixa considera receber o valor líquido, sem o imposto?
- O contador já avaliou o efeito do split junto com a sua opção pelo Simples ou pelo regime regular?
Nota certa é o primeiro passo
O split usa o valor de IBS e CBS da nota fiscal. No Phada, cada produto já tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib), e a nota sai com os campos da reforma.
Testar grátis por 14 diasFontes
- Receita Federal — Comunicado: início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment
- Receita Federal e CGIBS — Split Payment: Manual de Operações v1.0.1 (fase 1, B2B Opcional)
- Receita Federal e CGIBS — Split Payment: Manual de Tempos v1.0.1 (repasse em D+1)
- Ministério da Fazenda — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment
- Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 31 a 35: recolhimento na liquidação financeira)
- Sindifisco — Split payment entre empresas deve ser obrigatório só em 2028 (declaração da Receita Federal)