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Split payment: como funciona, quem é afetado e quando começa, segundo a Receita Federal

Com o split payment, o IBS e a CBS saem do pagamento na hora em que o dinheiro é liquidado, e a empresa recebe só o valor líquido. Veja como funciona, quais meios de pagamento entram primeiro, quem é afetado e o que a Receita Federal já definiu.

Atualizado em 21 de outubro de 2026 7 min de leitura

15/10/2026

início dos testes entre bancos e Receita

2027

fase 1: opcional e só entre empresas

D+1

prazo do banco para repassar o imposto ao governo

Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e só depois apura e paga os impostos. Com o split payment (o "pagamento dividido"), previsto na Lei Complementar 214/2025, essa ordem muda: no momento em que o pagamento é liquidado, o próprio banco ou instituição de pagamento separa a parte do IBS e da CBS e manda para o governo. Na conta da empresa cai só o valor líquido.

Como funciona, na prática

  1. 1

    A venda é feita com nota fiscal

    A nota traz o valor de IBS e CBS da operação, como já acontece com os campos novos da NF-e e da NFC-e.

  2. 2

    O pagamento leva os dados do imposto

    Quem inicia a cobrança informa, junto com o pagamento, o valor de CBS e IBS e, quando houver, a nota fiscal vinculada.

  3. 3

    O pagamento é dividido em três partes

    Na liquidação, o prestador de serviço de pagamento separa a CBS (para a Receita Federal), o IBS (para o Comitê Gestor do IBS) e o valor líquido (para o fornecedor).

  4. 4

    O banco repassa o imposto em D+1

    O valor segregado vai ao governo no dia útil seguinte à liquidação. A empresa vê na conta só o que é dela.

Os modelos de split

ModeloComo o imposto é calculadoOnde se aplica
InteligenteQuem paga informa o valor de CBS/IBS no início da transação, e o banco separa exatamente esse valor.Pagamentos iniciados por quem paga: Pix estático, TED e TEF
Super InteligenteQuem recebe informa o valor, e a Receita e o Comitê Gestor podem corrigir ou reduzir o valor até o pagamento (por exemplo, quando parte do débito já foi quitada por créditos).Cobranças emitidas por quem recebe: boleto, Pix dinâmico (QR Code) e Pix Automático
SimplificadoAplica um percentual fixo, definido pelo governo, sobre o valor da transação. É opcional e não gera crédito para o comprador.Previsto na lei para o varejo e vendas a consumidor final. Fica fora da fase 1.

Quando começa

QuandoO que acontece
Junho de 2026Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026).
15/10/2026Começam os testes de integração entre os bancos e instituições de pagamento e a plataforma. Ambiente controlado: nenhuma transação real é dividida.
16/11/2026Abre a inscrição de novos prestadores de serviço de pagamento para os testes.
2027 (fase 1)Split "B2B Opcional": só operações entre empresas com CNPJ, e só quando quem inicia o pagamento escolhe usar.
2028 (previsão)A Receita indicou que o uso obrigatório deve começar em 2028, pelas operações entre empresas.

Quem é afetado

QuemO que muda
Bancos, fintechs e instituições de pagamentoAdaptação obrigatória para todos que participam dos meios de pagamento da fase 1, mesmo de forma indireta. São eles que separam e repassam o imposto.
Empresas que vendem para empresas (B2B)São as primeiras alcançadas. Em 2027, a divisão só acontece se quem inicia o pagamento preencher os campos de CBS e IBS; a obrigatoriedade está prevista para 2028.
Varejo e venda ao consumidor finalFora da fase 1. A lei prevê para eles o modelo simplificado, sem data definida.
Consumidor pessoa físicaNão paga a mais. Pode ser o pagador de um boleto ou Pix dinâmico com split emitido por uma empresa, sem nenhuma ação extra.

O impacto no caixa

Hoje existe um intervalo entre vender e pagar o imposto: o dinheiro entra cheio e o tributo só sai na data de vencimento da guia. Muita empresa usa esse intervalo para pagar fornecedor e folha. Com o split, esse dinheiro deixa de passar pela conta. Quanto mais as vendas forem recebidas por meios com split, menor fica esse fôlego. Por isso, o planejamento de fluxo de caixa precisa começar antes da obrigatoriedade.

Para quem está no Simples Nacional, a forma como o split conversa com o DAS ainda depende de regulamentação. Como a fase 1 é opcional, nada muda de forma automática em 2027, mas vale tratar o tema com o contador junto com a decisão de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

Como se preparar

  • O cadastro de produtos tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib) corretos?
  • O sistema emite NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS?
  • Quanto das suas vendas entre empresas é recebido por boleto, Pix ou TED?
  • O seu banco já informou como vai tratar boletos e Pix com split?
  • O fluxo de caixa considera receber o valor líquido, sem o imposto?
  • O contador já avaliou o efeito do split junto com a sua opção pelo Simples ou pelo regime regular?

Nota certa é o primeiro passo

O split usa o valor de IBS e CBS da nota fiscal. No Phada, cada produto já tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib), e a nota sai com os campos da reforma.

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Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação do pagamento. O banco ou instituição de pagamento separa o imposto, envia para a Receita Federal (CBS) e para o Comitê Gestor do IBS (IBS) e repassa ao fornecedor só o valor líquido. Está previsto na Lei Complementar 214/2025.

O split payment já é obrigatório?

Não. Os testes entre bancos e Receita começaram em 15/10/2026, sem transações reais. A fase 1, em 2027, é opcional e só para operações entre empresas. A Receita indicou que a obrigatoriedade deve começar em 2028, pelas operações B2B.

Quais meios de pagamento entram no split?

Na fase 1: boleto (incluindo débito direto autorizado), Pix dinâmico, Pix Automático, Pix estático, TED e TEF. Cartões, vale-benefício, Pix por Open Finance e dinheiro ficam fora dessa fase.

O split payment é um imposto novo sobre o Pix?

Não. Ele não cria tributo nem aumenta o valor pago. Só muda o momento de recolher o IBS e a CBS que já são devidos na venda.

Em quanto tempo o banco repassa o imposto ao governo?

No dia útil seguinte à liquidação (D+1), segundo o Manual de Tempos da Plataforma Pública do Split Payment.