30/10
último dia para optar pelo regime regular
Jan–jun/2027
período em que a escolha vale
03/11 a 20/12
janela para cancelar o pedido
A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte da vida de quem é do Simples Nacional. Por padrão, eles entram no DAS, como acontece hoje com os impostos que substituem. Mas a reforma abriu uma alternativa: continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular. A Resolução CGSN nº 194/2026 deu até 30 de outubro para essa escolha valer no primeiro semestre de 2027.
As duas opções lado a lado
| Dentro do DAS (padrão) | Por fora do DAS (regime regular) | |
|---|---|---|
| O que você faz | Nada: se não optar, fica assim | Registra a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10 |
| Como paga IBS e CBS | Na guia única, junto com os demais tributos | Apuração separada, nas regras das empresas do regime normal |
| Crédito do seu cliente empresa | Limitado ao IBS/CBS que você pagou dentro do DAS | Crédito integral do IBS/CBS destacado na nota |
| Créditos nas suas compras | Não aproveita | Aproveita o IBS/CBS das compras, pelas regras gerais |
| Rotina fiscal | Mais simples, como hoje | Mais controle de notas, cadastros e créditos |
Por que o seu cliente se importa
Quando uma empresa do regime normal compra de você, ela abate do imposto dela o IBS e a CBS da compra. Se você recolhe dentro do DAS, esse crédito fica limitado ao pouco que foi pago na guia. Se você vai para o regime regular, o cliente aproveita o crédito cheio. Para quem compra muito, isso pesa na hora de escolher fornecedor, mesmo com preço parecido.
Para quem cada opção tende a fazer sentido
| Perfil da empresa | Tende a ficar melhor |
|---|---|
| Vende quase só para consumidor final (loja, bar, salão) | Dentro do DAS: o cliente não usa crédito e a rotina segue simples |
| Vende para outras empresas do regime normal (distribuidora, indústria, serviço B2B) | Avaliar o regime regular: o cliente ganha crédito integral |
| Compra muitos insumos tributados | Avaliar o regime regular: os créditos das compras podem compensar |
| Margem apertada e pouca estrutura administrativa | Simular com cuidado: o regime regular pede mais controle |
São tendências, não regra. A conta depende do faturamento, do mix de clientes e das compras. É por isso que a decisão precisa ser feita com o contador, com números na mesa.
Os prazos da Resolução CGSN 194/2026
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 01/09 a 15/10/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 (empresas que querem entrar ou voltar). |
| 01/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027. |
| Até 30/10/2026 | Regularização de pendências de quem teve a opção pelo Simples indeferida. |
| 03/11 a 20/12/2026 | Período para cancelar as opções feitas. |
| Março de 2027 | Nova janela de opção, com efeitos no 2º semestre de 2027. |
Como registrar a escolha
- 1
Simule com o contador
Leve faturamento, principais clientes (PJ ou consumidor final) e compras do último ano. A pergunta é: o crédito que o cliente ganha compensa a rotina extra?
- 2
Acesse o Portal do Simples Nacional
A opção é feita no serviço de regime de IBS e CBS da Receita Federal, que confere sozinho se a empresa pode optar.
- 3
Registre a opção até 30/10
Quem não fizer nada continua com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027.
- 4
Mudou de ideia? Cancele entre 3/11 e 20/12
Depois disso, a escolha vale até junho de 2027. A próxima janela é em março.
- 5
Prepare o sistema
Quem for para o regime regular vai destacar IBS e CBS na nota e apurar créditos e débitos. Cadastro de produtos e emissor precisam estar prontos em janeiro.
E a nota fiscal?
A Nota Técnica 2025.002, que levou IBS e CBS para a NF-e e a NFC-e, deixa as regras específicas do Simples Nacional (CRT 1 e 2) e do MEI (CRT 4) para uma nota técnica futura, já que a tributação deles começa em 2027. O que dá para fazer agora é deixar o cadastro pronto: NCM revisado, CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib) em cada produto.
Checklist para levar ao contador
- Quanto do faturamento vem de empresas e quanto de consumidor final?
- Os principais clientes PJ são do regime normal e usam crédito de IBS/CBS?
- Quanto compro por ano em mercadorias e insumos tributados?
- Quanto custaria a rotina extra de apuração (contador, sistema, tempo)?
- O preço de venda precisa mudar em alguma das opções?
- A decisão foi registrada no portal até 30/10, ou conscientemente deixada no DAS?
- O sistema emite nota com IBS e CBS e o cadastro de produtos está revisado?
Pronto para as duas opções
No Phada, cada produto já tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib). Dentro ou fora do DAS, a nota sai certa em 2027.
Testar grátis por 14 diasFontes
- Ministério da Fazenda — Simples Nacional 2027 tem novos prazos (Resolução CGSN 194/2026)
- Serpro — prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro
- Portal do Simples Nacional — prazos de opção
- ICBR — Resolução CGSN nº 194/2026: os novos prazos do Simples Nacional
- Fenacon — Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente
- Portal Nacional da NF-e — Reforma Tributária do Consumo (NT 2025.002)