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Simples Nacional em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? O prazo é 30 de outubro

Quem é do Simples tem até 30/10/2026 para decidir se recolhe IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular no 1º semestre de 2027. O que muda para você e para o seu cliente, para quem cada opção faz sentido e como registrar a escolha.

Atualizado em 09 de outubro de 2026 6 min de leitura

30/10

último dia para optar pelo regime regular

Jan–jun/2027

período em que a escolha vale

03/11 a 20/12

janela para cancelar o pedido

A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte da vida de quem é do Simples Nacional. Por padrão, eles entram no DAS, como acontece hoje com os impostos que substituem. Mas a reforma abriu uma alternativa: continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular. A Resolução CGSN nº 194/2026 deu até 30 de outubro para essa escolha valer no primeiro semestre de 2027.

As duas opções lado a lado

Dentro do DAS (padrão)Por fora do DAS (regime regular)
O que você fazNada: se não optar, fica assimRegistra a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10
Como paga IBS e CBSNa guia única, junto com os demais tributosApuração separada, nas regras das empresas do regime normal
Crédito do seu cliente empresaLimitado ao IBS/CBS que você pagou dentro do DASCrédito integral do IBS/CBS destacado na nota
Créditos nas suas comprasNão aproveitaAproveita o IBS/CBS das compras, pelas regras gerais
Rotina fiscalMais simples, como hojeMais controle de notas, cadastros e créditos

Por que o seu cliente se importa

Quando uma empresa do regime normal compra de você, ela abate do imposto dela o IBS e a CBS da compra. Se você recolhe dentro do DAS, esse crédito fica limitado ao pouco que foi pago na guia. Se você vai para o regime regular, o cliente aproveita o crédito cheio. Para quem compra muito, isso pesa na hora de escolher fornecedor, mesmo com preço parecido.

Para quem cada opção tende a fazer sentido

Perfil da empresaTende a ficar melhor
Vende quase só para consumidor final (loja, bar, salão)Dentro do DAS: o cliente não usa crédito e a rotina segue simples
Vende para outras empresas do regime normal (distribuidora, indústria, serviço B2B)Avaliar o regime regular: o cliente ganha crédito integral
Compra muitos insumos tributadosAvaliar o regime regular: os créditos das compras podem compensar
Margem apertada e pouca estrutura administrativaSimular com cuidado: o regime regular pede mais controle

São tendências, não regra. A conta depende do faturamento, do mix de clientes e das compras. É por isso que a decisão precisa ser feita com o contador, com números na mesa.

Os prazos da Resolução CGSN 194/2026

DataO que acontece
01/09 a 15/10/2026Opção pelo Simples Nacional para 2027 (empresas que querem entrar ou voltar).
01/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Até 30/10/2026Regularização de pendências de quem teve a opção pelo Simples indeferida.
03/11 a 20/12/2026Período para cancelar as opções feitas.
Março de 2027Nova janela de opção, com efeitos no 2º semestre de 2027.

Como registrar a escolha

  1. 1

    Simule com o contador

    Leve faturamento, principais clientes (PJ ou consumidor final) e compras do último ano. A pergunta é: o crédito que o cliente ganha compensa a rotina extra?

  2. 2

    Acesse o Portal do Simples Nacional

    A opção é feita no serviço de regime de IBS e CBS da Receita Federal, que confere sozinho se a empresa pode optar.

  3. 3

    Registre a opção até 30/10

    Quem não fizer nada continua com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027.

  4. 4

    Mudou de ideia? Cancele entre 3/11 e 20/12

    Depois disso, a escolha vale até junho de 2027. A próxima janela é em março.

  5. 5

    Prepare o sistema

    Quem for para o regime regular vai destacar IBS e CBS na nota e apurar créditos e débitos. Cadastro de produtos e emissor precisam estar prontos em janeiro.

E a nota fiscal?

A Nota Técnica 2025.002, que levou IBS e CBS para a NF-e e a NFC-e, deixa as regras específicas do Simples Nacional (CRT 1 e 2) e do MEI (CRT 4) para uma nota técnica futura, já que a tributação deles começa em 2027. O que dá para fazer agora é deixar o cadastro pronto: NCM revisado, CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib) em cada produto.

Checklist para levar ao contador

  • Quanto do faturamento vem de empresas e quanto de consumidor final?
  • Os principais clientes PJ são do regime normal e usam crédito de IBS/CBS?
  • Quanto compro por ano em mercadorias e insumos tributados?
  • Quanto custaria a rotina extra de apuração (contador, sistema, tempo)?
  • O preço de venda precisa mudar em alguma das opções?
  • A decisão foi registrada no portal até 30/10, ou conscientemente deixada no DAS?
  • O sistema emite nota com IBS e CBS e o cadastro de produtos está revisado?

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para o Simples Nacional optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. A opção vale para janeiro a junho de 2027. A próxima janela, para o 2º semestre, é em março de 2027.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples Nacional. É a opção padrão.

Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples?

Não. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados por fora. Os demais tributos continuam no DAS.

Dá para desistir depois de optar?

Sim. A resolução prevê um período de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Passado esse prazo, a escolha vale até junho de 2027.

O MEI pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Não nesse prazo. A opção é para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, não para o SIMEI.