A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual, mas a parte que mexe no sistema de gestão já começou — e quem deixa para a última hora descobre o problema com a nota rejeitada.
2026
ano de teste, com IBS e CBS na nota
2027
CBS em vigor e fim do PIS/Cofins
2033
fim do ICMS e do ISS
O cronograma, ano a ano
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, só para informar. O valor pode ser abatido do PIS/Cofins e quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe nada a mais. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada de verdade, PIS e Cofins deixam de existir, o IPI vai a zero (com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem 10 pontos por ano e o IBS sobe na mesma medida. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Ficam CBS, IBS e Imposto Seletivo. |
Simples Nacional e MEI: o que muda
O Simples Nacional e o MEI continuam existindo e não precisam destacar IBS e CBS na nota em 2026. Por padrão, a partir de 2027 os novos tributos seguem dentro do DAS, como acontece hoje com os impostos que eles substituem.
| IBS/CBS dentro do DAS | IBS/CBS no regime regular | |
|---|---|---|
| Como paga | Na guia única, como hoje | Apuração separada, como as empresas do regime normal |
| Crédito para o cliente empresa | Só o valor efetivamente pago no DAS | Crédito integral do IBS/CBS destacado |
| Faz sentido para | Quem vende para consumidor final | Quem vende para outras empresas, que vão preferir o crédito cheio |
A escolha mexe em preço, margem e competitividade com clientes PJ. Não é decisão para o sistema tomar: leve os números ao seu contador antes do prazo.
O que muda na nota fiscal
- A NF-e e a NFC-e ganharam o grupo IBS/CBS, com o CST próprio dos novos tributos e a classificação tributária de cada item (cClassTrib), definidos na Nota Técnica 2025.002.
- Para empresas do regime normal, o preenchimento já é obrigatório: desde agosto de 2026 a SEFAZ rejeita a nota sem o grupo IBS/CBS.
- Para o Simples Nacional e o MEI, a exigência está prevista para 2027. Vale deixar o cadastro pronto antes.
- A NFS-e passa para o padrão nacional, que já tem os campos de IBS e CBS.
- O CST e o cClassTrib precisam ser compatíveis entre si: a SEFAZ valida a combinação, não só o preenchimento.
Checklist: o que conferir no seu sistema
- O regime tributário (CRT) da empresa está correto no cadastro? Ele decide se a nota sai com ou sem o grupo IBS/CBS.
- Os NCM dos produtos foram revisados? A classificação dos novos tributos parte deles.
- Cada produto tem CST do IBS/CBS e cClassTrib preenchidos, e compatíveis entre si?
- O emissor de NF-e e NFC-e está na versão atual da NT 2025.002?
- A NFS-e já sai pelo padrão nacional no seu município?
- A decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS foi tomada com o contador até 30/10?
- Dá para conferir, em relatório, o IBS e a CBS destacados nas notas do mês?
Reforma tributária configurada por produto
No Phada, cada produto tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib), com regras por NCM, e a nota sai com o grupo IBS/CBS preenchido.
Testar grátis por 14 diasFontes
- Comsefaz — Reforma tributária começa em 2026 com período de adaptação
- Portal do Simples Nacional — opção pelo regime regular do IBS e da CBS
- CFC — CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS
- Fenacon — Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente
- TOTVS — NT 2025.002 v1.40 para NF-e e NFC-e reforça a exigência do IBS/CBS
- CRC-MS — Split payment só será obrigatório a partir de 2028