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Fiscal

Reforma tributária em 2026 e 2027: o que o pequeno comércio precisa ajustar no sistema

IBS e CBS já aparecem na nota, o Simples tem uma escolha a fazer até 30/10 e 2027 muda o jogo. O cronograma, o que vale para cada regime e o que conferir no seu ERP.

Atualizado em 05 de outubro de 2026 7 min de leitura

A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual, mas a parte que mexe no sistema de gestão já começou — e quem deixa para a última hora descobre o problema com a nota rejeitada.

2026

ano de teste, com IBS e CBS na nota

2027

CBS em vigor e fim do PIS/Cofins

2033

fim do ICMS e do ISS

O cronograma, ano a ano

QuandoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, só para informar. O valor pode ser abatido do PIS/Cofins e quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe nada a mais.
2027A CBS passa a ser cobrada de verdade, PIS e Cofins deixam de existir, o IPI vai a zero (com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
2029 a 2032ICMS e ISS diminuem 10 pontos por ano e o IBS sobe na mesma medida.
2033ICMS e ISS são extintos. Ficam CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Simples Nacional e MEI: o que muda

O Simples Nacional e o MEI continuam existindo e não precisam destacar IBS e CBS na nota em 2026. Por padrão, a partir de 2027 os novos tributos seguem dentro do DAS, como acontece hoje com os impostos que eles substituem.

IBS/CBS dentro do DASIBS/CBS no regime regular
Como pagaNa guia única, como hojeApuração separada, como as empresas do regime normal
Crédito para o cliente empresaSó o valor efetivamente pago no DASCrédito integral do IBS/CBS destacado
Faz sentido paraQuem vende para consumidor finalQuem vende para outras empresas, que vão preferir o crédito cheio

A escolha mexe em preço, margem e competitividade com clientes PJ. Não é decisão para o sistema tomar: leve os números ao seu contador antes do prazo.

O que muda na nota fiscal

  • A NF-e e a NFC-e ganharam o grupo IBS/CBS, com o CST próprio dos novos tributos e a classificação tributária de cada item (cClassTrib), definidos na Nota Técnica 2025.002.
  • Para empresas do regime normal, o preenchimento já é obrigatório: desde agosto de 2026 a SEFAZ rejeita a nota sem o grupo IBS/CBS.
  • Para o Simples Nacional e o MEI, a exigência está prevista para 2027. Vale deixar o cadastro pronto antes.
  • A NFS-e passa para o padrão nacional, que já tem os campos de IBS e CBS.
  • O CST e o cClassTrib precisam ser compatíveis entre si: a SEFAZ valida a combinação, não só o preenchimento.

Checklist: o que conferir no seu sistema

  • O regime tributário (CRT) da empresa está correto no cadastro? Ele decide se a nota sai com ou sem o grupo IBS/CBS.
  • Os NCM dos produtos foram revisados? A classificação dos novos tributos parte deles.
  • Cada produto tem CST do IBS/CBS e cClassTrib preenchidos, e compatíveis entre si?
  • O emissor de NF-e e NFC-e está na versão atual da NT 2025.002?
  • A NFS-e já sai pelo padrão nacional no seu município?
  • A decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS foi tomada com o contador até 30/10?
  • Dá para conferir, em relatório, o IBS e a CBS destacados nas notas do mês?

Reforma tributária configurada por produto

No Phada, cada produto tem CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib), com regras por NCM, e a nota sai com o grupo IBS/CBS preenchido.

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Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na nota em 2026?

Não. Em 2026 o destaque é exigido das empresas do regime normal. Para o Simples Nacional e o MEI, a exigência nas notas está prevista para 2027.

Qual o prazo para o Simples optar pelo IBS/CBS fora do DAS?

Para valer no primeiro semestre de 2027, o prazo foi prorrogado até 30 de outubro de 2026. A opção é semestral: a próxima janela, para o segundo semestre, é em março de 2027.

O que é cClassTrib?

É o código de classificação tributária de cada item na nota, criado pela reforma. Ele indica o tratamento do IBS e da CBS (tributação integral, redução, isenção etc.) e precisa ser compatível com o CST informado.