Blog
Fiscal

NFS-e Nacional: a partir de 1º de novembro, quem é do Simples emite nota de serviço pelo padrão nacional

A nota de serviço deixou de ser um sistema por prefeitura. Mais de 5 mil municípios já aderiram à NFS-e Nacional, e a partir de 1º/11/2026 ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir pelo Emissor Nacional. Veja o que muda, o que fica igual e como se preparar.

Atualizado em 25 de outubro de 2026 6 min de leitura

1º/11/2026

início da obrigatoriedade para ME e EPP do Simples

+5 mil

municípios que aderiram ao padrão nacional

1º/01/2027

IBS e CBS passam a valer na nota do Simples

Durante anos, emitir nota de serviço no Brasil significou lidar com um sistema diferente em cada prefeitura: um site, um layout, um login e uma regra para cada cidade. A NFS-e de Padrão Nacional muda isso. É um modelo único de nota, com um Ambiente Nacional que recebe as notas de todos os municípios conveniados e um Emissor Nacional gratuito, mantido pela Receita Federal.

Em 2026 o padrão nacional deixou de ser opcional para as prefeituras. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, exige que os municípios compartilhem as notas de serviço no padrão nacional desde 1º de janeiro de 2026, sob pena de suspensão das transferências voluntárias da União. Na lista divulgada pela Receita em janeiro, mais de 5 mil municípios já tinham aderido, cobrindo perto de 97% da população.

O que muda em 1º de novembro

A Resolução CGSN nº 191/2026 determinou que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço com ISS passem a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A data anterior era 1º de setembro e foi adiada. Até 31 de outubro, vale o sistema que o município usa hoje.

QuemDesde quando usa o padrão nacional
MEIDesde 1º/09/2023, nos serviços prestados a empresas (Resolução CGSN 169/2022).
MunicípiosDesde 1º/01/2026 precisam compartilhar as notas no padrão nacional (LC 214/2025). Podem manter sistema próprio integrado ou usar o emissor nacional.
ME e EPP do Simples NacionalA partir de 1º/11/2026, emissão pelo Emissor Nacional, no site ou por integração via API (Resolução CGSN 191/2026).
Lucro Presumido e Lucro RealSem data federal única: segue o que o município adotou.

De novembro a dezembro: nota nova, regra antiga

  1. 1

    Até 31/10/2026

    O optante do Simples emite no sistema do município, como sempre.

  2. 2

    De 1º/11 a 31/12/2026

    Emite pelo Emissor Nacional, mas segue as regras atuais do Simples. Nada de IBS e CBS ainda.

  3. 3

    A partir de 1º/01/2027

    Continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de IBS e CBS do Simples, informando os valores na nota quando a regulamentação exigir.

Por que isso é bom para quem presta serviço

  • Um layout só: a nota é igual em qualquer cidade conveniada, o que facilita para quem atende clientes em mais de um município.
  • Validade nacional: o tomador consulta a nota no ambiente nacional, sem procurar o site de cada prefeitura.
  • Menos retrabalho na reforma: o padrão nacional já tem os campos de IBS e CBS, então a mudança de 2027 acontece em cima dele.
  • XML padronizado para o contador, em vez de mais de 5 mil formatos diferentes.

Checklist para a primeira semana de novembro

  • Você sabe se o seu município já está no padrão nacional ou mantém sistema próprio integrado?
  • Tem acesso ao Emissor Nacional (gov.br ou certificado digital) para uma emergência?
  • O seu sistema emite NFS-e no padrão nacional, por API, sem precisar digitar no site?
  • O código de tributação nacional de cada serviço está cadastrado?
  • Fez uma nota de teste antes do dia 1º, e não no meio da primeira venda do mês?
  • O contador sabe onde buscar os XMLs a partir de novembro?

NFS-e nacional direto do pedido ou da OS

O Phada emite NFS-e no padrão nacional e também no layout da Nota Fiscal Paulistana. A nota sai do pedido ou da ordem de serviço, e o XML vai para o contador.

Testar grátis por 14 dias

Perguntas frequentes

O que é a NFS-e Nacional?

É o padrão único de nota fiscal de serviço eletrônica, com um Ambiente Nacional que recebe as notas dos municípios conveniados e um Emissor Nacional gratuito. Substitui os layouts diferentes de cada prefeitura.

A partir de quando o Simples Nacional é obrigado a usar a NFS-e Nacional?

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviço com ISS emitem pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo anterior, 1º de setembro, foi revogado.

Preciso emitir a nota no site do governo?

Não necessariamente. O Emissor Nacional aceita emissão pelo site ou por integração via API, então um sistema de gestão integrado continua emitindo a nota por você.

A NFS-e de novembro já tem IBS e CBS?

Para o Simples Nacional, não. De 1º/11 a 31/12/2026 a nota segue as regras atuais do Simples. As regras de IBS e CBS para optantes do Simples só produzem efeitos a partir de 1º/01/2027.

Meu município ainda usa sistema próprio. O que faço?

Alguns municípios, como São Paulo, mantêm o próprio sistema integrado ao ambiente nacional. Confira com a prefeitura ou com o contador como fica a emissão para o Simples a partir de novembro.