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Produtos controlados

Mapa mensal do SIPROQUIM: prazo, quem envia e como não errar

O que a IN DG/PF nº 338/2026 exige no mapa mensal de produtos químicos controlados: prazo do dia 15, envio mesmo sem movimento, acesso pelo gov.br e as multas da Lei 10.357/2001.

Atualizado em 03 de outubro de 2026 5 min de leitura

Dia 15

prazo do mapa do mês anterior

Sempre

mesmo sem movimentação

R$ 1 mi

multa máxima prevista

Quem fabrica, compra, vende, armazena, transporta ou usa produto químico controlado pela Polícia Federal precisa informar todo mês o que fez com ele. Essa informação é o mapa mensal de controle, preenchido no SIPROQUIM.

O que mudou com a IN 338/2026

A Instrução Normativa DG/PF nº 338, de 29 de julho de 2026, consolidou as regras de controle e fiscalização dos produtos químicos previstas na Lei 10.357/2001. Para o dia a dia da empresa, três pontos importam:

  • O mapa do mês vai até o dia 15 do mês seguinte.
  • O mapa é obrigatório mesmo se não houve movimentação.
  • Mapa enviado com erro pode ser retificado — mas a retificação depois de uma fiscalização não afasta a responsabilização.

Quem precisa enviar

AtividadeEnvia mapa?
Fabricação e produçãoSim
Comércio e distribuiçãoSim
Armazenagem e transporteSim
Importação e exportaçãoSim
Uso em processo, laboratório ou ensinoSim

Como acessar o SIPROQUIM

  • Pelo gov.br, com CPF e senha ou com certificado digital (e-CPF).
  • Quem envia em nome da empresa precisa de procuração eletrônica assinada com certificado digital.

Rotina de fechamento em 5 passos

  1. 1

    Liste os produtos controlados

    Separe no estoque tudo que está marcado como controlado pela PF.

  2. 2

    Junte as entradas

    Notas de compra do mês, com quantidade e lote.

  3. 3

    Junte as saídas

    Notas de venda, consumo em produção e perdas.

  4. 4

    Confira o saldo

    Saldo inicial + entradas − saídas tem que bater com o físico.

  5. 5

    Envie até o dia 15

    Mesmo que o mês tenha sido zerado.

Os dados do mapa já organizados no seu ERP

O Phada marca cada produto pelo órgão controlador, guarda CAS, nº ONU e lote, e filtra o estoque por órgão. A geração do mapa direto do sistema está a caminho.

Ver o Phada para químicos

Perguntas frequentes

Qual o prazo do mapa mensal do SIPROQUIM?

Pela IN DG/PF nº 338/2026, o mapa mensal de controle deve ser preenchido no SIPROQUIM até o dia 15 do mês seguinte ao das atividades.

Preciso enviar o mapa se não movimentei produto controlado no mês?

Sim. A obrigação existe mesmo que não tenha havido movimentação no período.

Posso corrigir um mapa enviado com erro?

Sim, o mapa pode ser retificado. Se a retificação acontecer depois de uma fiscalização, a empresa ainda pode ser responsabilizada administrativamente.