Dia 15
prazo do mapa do mês anterior
Sempre
mesmo sem movimentação
R$ 1 mi
multa máxima prevista
Quem fabrica, compra, vende, armazena, transporta ou usa produto químico controlado pela Polícia Federal precisa informar todo mês o que fez com ele. Essa informação é o mapa mensal de controle, preenchido no SIPROQUIM.
O que mudou com a IN 338/2026
A Instrução Normativa DG/PF nº 338, de 29 de julho de 2026, consolidou as regras de controle e fiscalização dos produtos químicos previstas na Lei 10.357/2001. Para o dia a dia da empresa, três pontos importam:
- O mapa do mês vai até o dia 15 do mês seguinte.
- O mapa é obrigatório mesmo se não houve movimentação.
- Mapa enviado com erro pode ser retificado — mas a retificação depois de uma fiscalização não afasta a responsabilização.
Quem precisa enviar
| Atividade | Envia mapa? |
|---|---|
| Fabricação e produção | Sim |
| Comércio e distribuição | Sim |
| Armazenagem e transporte | Sim |
| Importação e exportação | Sim |
| Uso em processo, laboratório ou ensino | Sim |
Como acessar o SIPROQUIM
- Pelo gov.br, com CPF e senha ou com certificado digital (e-CPF).
- Quem envia em nome da empresa precisa de procuração eletrônica assinada com certificado digital.
Rotina de fechamento em 5 passos
- 1
Liste os produtos controlados
Separe no estoque tudo que está marcado como controlado pela PF.
- 2
Junte as entradas
Notas de compra do mês, com quantidade e lote.
- 3
Junte as saídas
Notas de venda, consumo em produção e perdas.
- 4
Confira o saldo
Saldo inicial + entradas − saídas tem que bater com o físico.
- 5
Envie até o dia 15
Mesmo que o mês tenha sido zerado.
Os dados do mapa já organizados no seu ERP
O Phada marca cada produto pelo órgão controlador, guarda CAS, nº ONU e lote, e filtra o estoque por órgão. A geração do mapa direto do sistema está a caminho.
Ver o Phada para químicos